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Illustration: City Hall Guide

Balcão de Atendimento da Prefeitura

Registro de Estrangeiros

 

Conversation
Illustration: “Vim para efetuar o registro de estrangeiro.”
Gaikokujin toroku no yojide kimashita

Pessoas que necessitam efetuar o registro de estrangeiros

As pessoas que deram entrada no Japão para permanecer durante um período acima de 90 dias são obrigados a efetuar o registro de estrangeiros no prazo de 90 dias a partir de sua entrada no país. Em caso de nascimento de criança no Japão, deverão efetuá-lo no prazo de 60 dias após o seu nascimento. Os trâmites de registro de estrangeiros deverão ser realizados pelo próprio solicitante. Entretanto, os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou por uma pessoa que esteja vivendo na mesma residência.

Itens necessários para se solicitar o registro por ocasião da entrada no país

  1. Passaporte
  2. Duas fotografias iguais (não é preciso para menores de 16 anos) (foto 4,5 cm de altura por 3,5 cm de largura tirada nos últimos 6 meses)

Itens necessários para se solicitar o registro por ocasião de nascimento da criança
Notificação de nascimento no Japão

Itens necessários para se solicitar uma reemissão do certificado de registro de estrangeiros

Em caso de perda ou roubo do certificado de registro de estrangeiros

  1. Duas fotografias (não é preciso para menores de 16 anos) (foto 4,5 cm de altura por 3,5 cm de largura tirada nos últimos 6 meses)
  2. Boletim de ocorrrência da delegacia ou do posto policial
  3. Passaporte (caso possua)

Itens necessários para permutar o certificado

Em caso de danos, estragos, etc. do certificado de registro de estrangeiros

  1. Duas fotografias (não é preciso para menores de 16 anos) (foto 4,5 cm de altura por 3,5 cm de largura tirada nos últimos 6 meses)
  2. Certificado de registro de estrangeiros
  3. Passaporte (caso possua)

Itens necessários para renovar o certificado (solicitação de confirmação) de registro de estrangeiro

Deverão renová-lo dentro de 30 dias a partir da data estabelecida.

  1. Duas fotografias (não é preciso para menores de 16 anos) (foto 4,5 cm de altura por 3,5 cm de largura tirada nos últimos 6 meses)
  2. Certificado de registro de estrangeiro
  3. Passaporte (caso possua)

Registro de alteração

Traga o certificado de registro de estrangeiros no ato da solicitação do registro.

  1. Alteração de residência (mudando da ou para a cidade)
    Notifique-a dentro de 14 dias a partir da data da mudança. Em caso de saída, notifique apenas à Prefeitura localizada no distrito onde passará a residir. Na ocasião da mudança de residência, deverão ser efetuados também os trâmites de alteração no Seguro Nacional de Saúde, Plano Nacional de Aposentadoria, subsídio às crianças, escola, etc.
  2. Notifique-a dentro de 14 dias a partir da data da modificação, munido de um documento escrito que possa comprovar a alteração, como passaporte, etc., o mesmo procedimento deverá ser feito em caso de alteração do nome, nacionalidade, profissão, local de trabalho, etc.
    Para informar uma mudança no local de emprego, necessita apresentar documentação que tenha o endereço de seu empregador, como por exemplo um certificado de emprego.

  3. Alteração do nome do chefe de família, parentesco ou passaporte
    Notifique-o na ocasião de efetuar os trâmites de alterações dos itens 1. e 2. ou quando solicitar a reemissão do cartão. Há casos em que será preciso um documento por escrito, como o passaporte, uma cópia do registro de família, certidão de casamento, que comprove a alteração. O mesmo acontece com as alterações no número ou na data da emissão do passaporte, mudança de endereço, ou mudança de residência no país de sua nacionalidade.

Um membro da família com 16 anos de idade ou mais que viva na mesma residência pode informar as alterações para o solicitante caso essas alterações não exijam a reemissão do cartão.

Certificado de itens incluídos no registro de estrangeiros

Trata-se de um comprovante da realização do registro de estrangeiro, equivalente ao Jumin-hyo (certificado de residência) do Japão. Na solicitação do registro por terceiros, que não seja a própria pessoa ou familiares, é imprescindível a apresentação de uma procuração. (Uma carta dando procuração deve ser assinada pelo solicitante. Se a autenticidade da carta for questionável, a emissão do certificado poderá ser negada.)

Devolução do certificado de registro de estrangeiros

Ao deixar o país sem obter a permissão de reentrada, deverá devolver o certificado de registro de estrangeiros aos oficiais da imigração no momento de sua partida. Em caso de naturalização, obtenção de nacionalidade ou falecimento, o solicitante deverá devolvê-lo no ato de notificação, dirigindo-se diretamente à Prefeitura.

Permissão de reentrada

Poderá permanecer com o registro de estrangeiros do Japão e deixar o país, caso obtenha a permissão de reentrada antes de sua partida. (Complete os procedimentos adequados no Departamento de Imigração. Estes procedimentos não podem ser feitos pela Prefeitura)

Maiores informações:
Seção Civil, Encarregado de Registro de Estrangeiro ( 1º andar da Prefeitura )
Tel: 048-258-1110 ramais 2641,2739

Procedimento necessário após o nascimento da criança

  1. Notificação do nascimento da criança e certificado de registro de estrangeiros (Seção Civil, 1º andar da Prefeitura)
  2. Solicitação de passaporte nos respectivos consulados
  3. Solicitação de qualificação de permanência (Secretaria de Controle de Imigração)
  4. Solicitação de subsídio provisório para o nascimento e puericultura da criança (Para as pessoas filiadas no Seguro Nacional de Saúde: Seção do Seguro Nacional de Saúde)
  5. Solicitação de subsídio para despesa médica do lactente (Seção de Bem-Estar da Criança)
  6. Solicitação de subsídio às crianças (Seção de Bem-Estar da Criança)
Balcão de atendimento para solicitação de naturalização, obtenção de nacionalidade  
Secretaria de Justiça Regional de Saitama, Seção de Registro de Família, Encarregado de Nacionalidade Secretaria de Justiça Regional de Saitama, Seção de Registro de Família, Encarregado de Nacionalidade
Endereço: 3-16-58 Takasago, Urawa-ku, Saitma-shi
Tel: 048-863-2211
   
Notificação de perda ou roubo do certificado de registro de estrangeiros  
Delegacia de Kawaguchi ou delegacia, posto policial mais próximo Delegacia de Kawaguchi ou delegacia, posto policial mais próximo
Endereço: 3-2-4 Nishi-Aoki, Kawaguchi-shi
Tel: 048-253-0110
   
Balcão de atendimento para solicitação de permissão de reentrada, qualificação de permanência  
Departamento Regional de Imigração de Tóquio, Agência de Saitama

Departamento Regional de Imigração de Tóquio, Agência de Saitama
Localização: 1F, Edifício Ursa-A, 2-3-4 Kami-Ochiai, Chuo-ku, Saitama-shi
Tel: 048-851-9671

   
Departamento Regional de Imigração de Tóquio

Departamento Regional de Imigração de Tóquio
Localização: 5-5-30 Konan, Minato-ku, Tóquio
Tel: 03-5796-7111

 

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